Seja qual for o site que você visita, hoje em dia suas informações pessoais e seus costumes de navegação são salvas. Mas isso é permitido? Para ditar as regras deste assunto, recentemente foi publicada no Brasil a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Todas as empresas que de alguma forma coletam dados pessoais deverão se adaptar à nova lei até Fevereiro de 2020, sob pena de multas que podem chegar a até R$ 50 milhões. Prepare-se!
Sobre a nova lei de privacidade (LGPD)
Coletar seus dados geralmente tem como objetivo saber quais são as suas preferências, a fim de lhe trazer publicidades que lhe interessam, aproximando mais o usuário das empresas que anunciam na internet. Isso ajuda a manter a internet gratuita, porém sem aquela poluição de anúncios comerciais desinteressantes.
As empresas podem salvar e utilizar seus dados? Para ditar as regras deste assunto, recentemente foi publicada no Brasil a nova Lei 13.709/2018 (LGPD), que trata da proteção de dados pessoais. Todas as empresas que de alguma forma coletam dados pessoais deverão se adaptar à nova lei até Fevereiro de 2020.
Neste texto, vamos trazer um resumo dos principais tópicos desta lei e seus impactos tanto para o usuário como para as empresas que atuam na internet. E nos próximos blogs, vamos elaborar mais aspectos desta nova lei. Ela tem que garantir proteger a sua e a minha privacidade.
Impacto da lei de privacidade para os usuários
A nova lei obrigará as empresas a detalhar a maneira com que coletam os dados de quem navega em seus sites, e qual destinação dá a eles. Isso significa que você precisa ser informado sobre quais dados são coletados. Além de informar, é obrigatório dar ao usuário a opção de autorizar ou não o uso de seus dados. Aquelas caixas de consentimento que já vêm pré-ticadas – dando autorização à coleta de dados – não serão mais permitidas. Para o usuário deve estar claro com o que ele concorda, e ele deve dar permissão explícita e ainda ter o direito a pedir a exclusão de seus dados coletados.
Impacto da lei de privacidade para os empreendedores
E o que esta Lei significa para você como empreendedor? Saiba que manter um banco de dados robusto pode ser um patrimônio do seu negócio, e por isso a regulamentação desta atividade também trouxe um alívio às empresas.
Todo site corporativo deverá justificar quais dados coleta, as finalidades para as quais usa, quanto tempo os mantém e quando e como os descarta. A LGPD dispõe quais os caminhos legais para sua empresa trabalhar com as informações de seus consumidores, e quais os instrumentos jurídicos para seu negócio se ajustar à nova lei. E quem não se adequar até fevereiro de 2020 poderá sofrer multas altíssimas. Você não vai esperar por estas sanções, vai? Então procure a Azevedo & Nunes Advogados e comece seu processo de adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados.
Fique de olho nos nossos próximos blogs sobre a lei de privacidade
Você quer saber o que está envolvido? No próximo blog, falaremos sobre a influência da lei de privacidade no uso de seus recursos de marketing.
Quer saber mais? Sinta-se a vontade para entrar em contato via contato@freelancerselect.com.br ou com nosso parceiro Azevedo & Nunes Advogados.
Esses blogs sobre a nova lei de privacidade são escritos por Caio Passos de Azevedo (Sócio Proprietário na Azevedo & Nunes Advogados) e Ronald Ekkelkamp (Sócio Proprietário da Freelancer Select).